A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que clientes de TV paga terão um prazo de até 10 anos para solicitar a devolução de cobranças indevidas.
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A decisão anunciada nesta semana é uma reforma de um entendimento anterior do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que estabeleceu o prazo de três anos para o pedido de devolução de taxas de serviços cobradas de forma indevida por empresa.
Segundo os autos, uma usuária, que sempre manteve em dia o pagamento do serviço, passou a receber e-mails e ligações da empresa com a cobrança de supostas faturas em atraso.
Ela descobriu depois que as cobranças se referiam a duas assinaturas extras que nunca contratou, mas estavam cadastradas em seu nome, em outro Estado. Devido a essa situação, a consumidora teve bloqueados os canais de TV e também o acesso ao cadastro no site da empresa.
Na ação, ela cobrou a restituição de valores pagos por serviços que não contratou: locação de equipamento opcional (ponto extra) e taxa de licenciamento de software e segurança de acesso. A própria cliente pediu na ação que o prazo de prescrição deveria passar a 10 anos.